Identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador
O LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS. Tem finalidade de Identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Temos um forte senso crítico quanto à qualidade da documentação.
Quanto melhor a informação menor a chance de processos jurídicos contra a sua empresa.
Nossa equipe conta com especialização na ABHO – associação brasileira de higienistas ocupacionais.
Visitamos e analisamos todos os setores da sua empresa. Cada setor com medidas de segurança próprias. Estamos atentos a todos os detalhes.
A REDE EPI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA é uma empresa especializada na comercialização de equipamentos de segurança do trabalho, ferramentas e serviços de segurança do trabalho. Prestamos assessoria técnica com profissionais capacitados para desenvolver soluções com um excelente custo benefício.
LTCAT significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
O LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS. Tem finalidade de Identificar a exposição aos agentes físicos, químicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador, para fins de concessão da aposentadoria especial.
Conforme o art. 58 da Lei 8213/91, sua elaboração se dá por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, registrados no Ministério do Trabalho, que levanta os riscos ambientais do local, conforme Artigo 195 da CLT.
Sim, é obrigatório para todas as empresas e está na Lei 9.732 de 11/02/1998.
Aquelas que não elaborarem o documento estarão sujeitas a multas.
A validade é indeterminada, mas o ideal é que seja atualizado uma vez ao ano ou quando ocorrer alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização.
Independente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, é obrigatório de acordo com a Lei 9.732 de 11/02/1998.
As multas podem variar de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 de acordo com a gravidade da infração, conforme Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 283, Capítulo III.