PCMSO

PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Promoção, prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho

Sobre o PCMSO

Tem o objetivo de promoção, prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores

Estamos preparados para atender qualquer demanda de saúde do trabalho. Tenho um PCMSO completo para a sua empresa e assim se livre de qualquer multa.

Visitamos e analisamos todos os setores da sua empresa. Cada setor com medidas de segurança próprias. Estamos atentos a todos os detalhes.

Acompanhamento do cronograma de ações De fácil entendimento e vital para provar que o PCMSO está sendo cumprido. Importante para defesas legais. 

Destaque e atenção para  proteção legal nas medições. 

Ambientes que necessitem de mais atenção quanto a execução terão mais destaque no programa. Afim de evitar processos trabalhistas.

Sobre a REDE EPI

A REDE EPI EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA é uma empresa especializada na comercialização de equipamentos de segurança do trabalho, ferramentas e serviços de segurança do trabalho. Prestamos assessoria técnica com profissionais capacitados para desenvolver soluções com um excelente custo benefício.

Dúvidas?

Tem o objetivo de promoção, prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
 
Todas as empresas que contratarem funcionários sob o regime CLT são obrigadas a possuírem o programa de saúde (PCMSO), independente do tamanho ou segmento, ou seja, mesmo que a empresa possua apenas um empregado, deverá possuir os dois programas, PPRA e PCMSO.
 

“c) Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO;
d) no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;

e) inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.”

NR7 7.3.1

Obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO,

O PCMSO deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas ser revisadas anualmente (validade um ano).

NR 7.4.6 

Toda empresa que tenham empregados deve ter um PCMSO. (artigo 7.1)

Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos (, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador. (NR9 – artigo: 9.1.5)

Todas as empresas precisam de um programa de segurança para analise de riscos. (Construção Civil, Serviços, Escritórios, lojas, metalúrgicas, marcenarias, padarias, transportadoras, restaurantes, frigoríficos,  hospitais etc..) 

Conforme Norma Regulamentadora n° 28,  Anexo I –  as multas tem o seu valor mínimo é de 1324 UFIR (em torno de R$ 3.900,00 para cada documento ausente), aumentando progressivamente de acordo com o número de funcionários.

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